Acompanhe as regras gerais para a escrituração e operação de duplicatas escriturais.A Duplicata Escritural é um título de crédito eletrônico que formaliza uma venda ou serviço a prazo. O sacador (cedente) emite a duplicata com base na operação comercial e a registra em ambiente eletrônico autorizado.A Duplicata Escritural não cria um novo ativo financeiro. Ela é a mesma duplicata mercantil, prevista na Lei nº 5.474/68, porém emitida (escriturada) em ambiente eletrônico regulado, com controles adicionais de segurança, interoperabilidade e rastreabilidadePrincipais benefícios:
Validade jurídica condicionada à escrituração eletrônica
Eliminação de riscos associados a extravio, fraude ou duplicidade
Padronização normativa e interoperabilidade entre sistemas
Trilha de auditoria completa durante todo o ciclo de vida do título
Instituições financeiras, FIDCs, agentes que atuam no financiamento de recebíveis, participantes e signatários autorizados a operar nos sistemas de escrituração e registro.