Duplicatas Escriturais | Quick Soft
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Emissão de duplicata por digitação manual

Conceito e processo para emissão por digitação manual#

Acompanhe como funciona a emissão de duplicatas por digitação manual no sistema e quando você pode ou não pode emitir.

A digitação manual é uma das modalidades de emissão de duplicata escritural, na qual o emissor fornece as informações necessárias para a escrituração do título, sem depender de processos automáticos de geração e/ou documentos fiscais para geração.
Para iniciar o processo de emissão de uma duplicata por digitação manual, existem algumas condições que devem ser atendidas, como:
1.
O cedente (sacador) deve possuir contrato ativo com o sistema de escrituração.
2.
O sacado deve estar previamente cadastrado no sistema de escrituração.
3.
Deve ser informado o código IBGE do município de pagamento.
4.
Devem ser informados os seguintes dados da fatura:
Número da fatura
Valor total da fatura (deve ser maior que zero)
Valor do desconto (não pode ser maior que o valor total)
Atendidas as condições iniciais para a emissão por digitação manual, a duplicata poderá ser estruturada em uma ou mais parcelas, observadas as regras específicas de parcelamento descritas a seguir:
RegraDescrição
Número da ParcelaDeve conter exatamente 3 caracteres (ex: 001, 002, 999)
Unicidade da ParcelaNão é permitida a existência de duas parcelas com o mesmo número
Valor PositivoO valor de cada parcela deve ser maior que zero
Datas DistintasCada parcela deve possuir uma data de vencimento distinta
Vencimento FuturoA data de vencimento não pode ser anterior à data atual
Soma dos ValoresA soma dos valores das parcelas não pode ultrapassar o valor líquido da fatura
Limite de ParcelasÉ permitido o máximo de 999 parcelas por fatura
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